Registro de Cédula de Crédito Bancário
A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade (Art. 26, da Lei Federal 10.931/2004).
A emissão de Cédula de Crédito Bancário geralmente é emitida com garantia (real ou pessoal) em favor de quem a emitiu e essas garantias, denominadas de penhor, serão registradas em Cartório de Títulos e Documentos em casos que a Lei exige (Art. 127, II, da Lei Federal 6.015/73).
Assim, serão registradas em Títulos e documentos as Cédulas de Crédito Bancárias que tenham por garantia:
1) O PENHOR COMUM: O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos. (Art. 1.432, do Código Civil);
2) O PENHOR DE DIREITOS E DE TÍTULOS DE CRÉDITO: Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos (Art. 1.452, do Código Civil);
3) O PENHOR DE VEÍCULOS: Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, e anotado no certificado de propriedade (Arts. 1.461 e 1.462, do Código Civil);
Tem dúvidas quanto a necessidade de registro da sua Cédula de Crédito Bancário? entre em contato conosco, que teremos grande satisfação em ajudar.