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Procuração Pública

Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.
Na representação para a prática de atos complexos e solenes como, por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.

A representação para a prática de atos que a lei não exige escritura pública pode ser feita por procuração particular, com firma reconhecida em cartório.

O que é substabelecimento de procuração? Quais os seus efeitos?

Substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.

O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes. O substabelecimento segue a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública. Os efeitos estão no artigo 667 do Código Civil.

Fonte: Anoreg/BR

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Plenos Poderes

O artigo 661 do Código Civil trata deste instrumento de mandato. O outorgante (que passa os poderes) outorga ao outorgado (quem recebe os poderes) para que administre seus interesses representando-o em repartições públicas, prefeituras, companhias de eletricidade, Detrans, entre outros. Nesta modalidade de mandato não é possível alienar bens do outorgante por força expressa do código civil.

Causa Própria

É a procuração que tem uma cláusula especial que permite ao procurador adquirir o imóvel para si próprio. Para que ela tenha plena validade é importante estabelecer o preço de venda ou fazer constar que o valor já foi recebido anteriormente, bem como o recolhido o tributo correspondente.
Para se estabelecer uma procuração em causa própria tendo por objeto um bem imóvel é necessário preencher todos os requisitos de uma compra e venda, por exemplo.
Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

Previdenciária

Mando destinado especificamente para representação junto ao INSS, exigida pelo próprio órgão. Para que possa ser confeccionada é exigido apresentação atestado médico.

Renúncia

É uma das formas de extinção do mandato (procuração). O procurador (outorgado) renuncia aos poderes outorgados pelo mandante. Enquanto o procurador renunciante não notificar o mandante sobre a renúncia, ela não produzirá efeitos perante este.

Revogação

Uma outra forma de extinguir o mandato (procuração) é a revogação. Ocorre quando o mandante (outorgante) por qualquer motivo – o mandato tem como fundamento a confiança que é depositada ao outorgado (mandatário) -, decide revogar os poderes outorgados ao outorgado (mandatário).
Os mandatos gravados com a cláusula de irrevogabilidade também podem ser revogado, porém havendo esta cláusula e ainda assim o outorgante revogar o mandato poderá responder por perdas e danos.

Substabelecimento

O procurador cede, parcial ou totalmente, os poderes de representação para outra pessoa. No momento da confecção do instrumento de mandato (procuração) pode-se vedar o estabelecimento, isto é, o outorgado (mandatário) deve atuar pessoalmente em representação ao mandante. Havendo a cláusula “vedado o substabelecimento” e ainda assim o outorgante realizar o substabelecimento poderá responder ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto. Ademais se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.


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