Casamento
O casamento é ato formal e solene que se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade em estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados.
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Fonte: Arpen São Paulo
O casamento poderá ser CIVIL ou RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS. Independente da forma que será escolhida pelos nubentes, a habilitação será necessária para ambos.
O processo de habilitação é a certificação feita pelo Oficial Registrador de que os nubentes estão devidamente aptos ao casamento, bem como para dar a devida publicidade ao ato, oportunizando, assim, a apresentação das possíveis causas impeditivas ou suspensiva do casamento (art. 1.521 a 1.523 do código civil).
No Estado do Amapá as publicações dos editais de proclamas são realizadas através do DJE (Diário de Justiça Eletrônico). Acesse através deste link (http://services.tjap.jus.br/dje/consulta).
Nubentes menores de 18 anos e maiores que 16 anos é necessária autorização de ambos os pais ou de representantes legais por instrumento público.
Nubentes menores de 16 anos, somente com autorização judicial.
Nos termos do artigo 1.639 do Código Civil é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
Isto é, a partir do casamento, o regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar.
Importante: para os nubentes maiores de 70 anos o regime de bens será, obrigatoriamente, o da separação de bens, nos termos do artigo 1.641, II, do Código Civil. Será também imposto o regime da separação de bens no caso de um dos nubentes ser divorciado e ainda não ter realizado a partilha de bens com o ex-cônjuge, bem como quando o nubente for viúvo e não ter sido realizado o inventário de bens do ex-cônjuge falecido.
Para maiores informações acerca do regime de bens acesse o nosso blog, clicando aqui.
CASAMENTO POR PROCURAÇÃO
Poderá requerer a Habilitação de Casamento mediante Escritura Pública de Procuração, lavrado por Tabelião, com poderes específicos para casamento no Registro Civil de Macapá/AP;
Deverá ser apresentada um procurador para cada nubente (Art.1.525, Código Civil), cujo o outorgado não poderá ser o noivo (a).
Na procuração constará: qualificação completa dos noivos (as), regime de bens que será adotado no casamento, nome que cada cônjuge passará a adotar, poderes para escolha de data, autorização para requerer a lavratura do pacto antenupcial, em Tabelionato de Notas.
Em caso de Representação em Celebração (art.1.542): Deverá conter qualificação completa dos noivos (as), regime adotado e a afirmação de que pretende casar por livre e espontânea vontade (art.1.535, Código Civil).
A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias (§3º do art.1.542).
Não possui mais a sua certidão de casamento, nascimento e/ou de óbito do cônjuge falecido? Podemos te ajudar. Basta clicar aqui.
DOWNLOAD DISPONÍVEIS
Checklist para Casamento Civil
Serviços Oferecidos
Os Juízes de Paz são juízes leigos competentes para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar processos de habilitação, sem, contudo, ter caráter jurisdicional.
Fonte: Tribunal de Justiça do Amapá
Os Juízes de Paz ou também conhecido como Juízes de Casamento são os responsáveis pela verificação dos processos de habilitação e também pela celebração dos casamentos civis que ocorrem dentro e fora da sede do Cartório.
Trata-se de uma missão muito nobre, afinal, este momento é a realização de um sonho para os nubentes, bem como oficializa a formação do que há de mais sagrado para os seres humanos que é a sua família.
Conheça os Juízes de Paz do 3º Ofício de Notas e Anexos.
Estaremos prontos para fortalecer a sua base!
JUIZ DE PAZ TITULAR
Diogo Ribeiro Fonseca Vales
"Celebrar a união de pessoas; fortalecer a base de uma sociedade é uma missão divina: é algo que vai muito além do que um preparo técnico, decorar textos ou discursos... É um ofício que exige do celebrante um diálogo interior fino, honesto e que para ser real e verdadeiro precisa ser posto em prática na vida do celebrante. É muito mais coração, empatia, amor, do que qualquer outra coisa. Poderia dizer que é um dom...o dom de sentir os nubentes e condensar em palavras sentimentos naturalmente abstratos."
Rede Social:
Instagram: @diogovalesjuizdepaz
Facebook: fb/diogovalesjuizdepaz
JUIZ DE PAZ SUBSTITUTO
Ananis de Sousa Matos
"O casamento é uma dádiva divina por onde as bênçãos do Criador fluem de modo contínuo sobre a vida do casal e, consequentemente, de sua família. No entanto, para que isto aconteça se faz necessária a entrega mútua de cada um. A base primordial na qual se sustenta a vida à dois, é o amor. Este alicerce é forjado pela ação constante de cada cônjuge, no ato de fazer ou deixa de fazer, coroando de pleno êxito a vida conjugal. A aliança que ambos trazem em seus dedos é a garantia do comprometimento assumido pelo casal para escrever essa nova história de amor, tornando-a inspiradora para outras pessoas".
Rede Social:
Instagram: @ananiasmatos21
Facebook: fb/ananias.sousamatos
JUIZ DE PAZ SUPLENTE
Lusérgio Bueno Alho
“Ser Juiz de Paz é uma função de suma importância, pois, oficializamos a união de casais que tomaram a decisão de seguirem juntos na jornada da vida, com base no AMOR e na UNIÃO, onde para muitas pessoas, o casamento é um SONHO, e passam a ter uma proteção jurídica para sua família. Acredito que cerimônia de casamento é um momento único e deve ser realizado com qualidade e harmonia para que seja um momento inesquecível e emocionante.”
O compromisso do Cartório Vales com a família já é uma marca registrada. Compreendemos a importância deste momento não apenas para os nubentes, mas como para toda à sociedade que recebe, após o sim, pessoas mais felizes e realizadas.
As celebrações são, para nós, um momento único. Muito além do que uma simples assinatura em um contrato.
Dedicamos este espaço em nossa página para divulgar as novidades relacionadas às celebrações de casamento que realizamos.
CELEBRAÇÃO NA SEDE DO CARTÓRIO
A cerimônia ocorre na sede da própria serventia em um ambiente aconchegante e agradável. Caso queria conhecer a nossa sala de casamentos, basta clicar aqui.
CELEBRAÇÃO FORA DA SEDE DO CARTÓRIO
Nesta forma de celebração iremos até você e celebraremos o seu casamento com toda competência e respeito.
Atenção: para esta modalidade de celebração é cobrada uma taxa para o deslocamento do oficial, que pode variar conforme o dia da celebração, distância do local do casamento, entre outros motivos.
Para maiores informações entre em contato conosco através de um dos canais de atendimento disponíveis.
CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO POR VÍDEO CONFERÊNCIA
Pelo tempo em que perdurar a pandemia, a cerimônia de casamento também poderá ocorrer por videoconferência, com o uso de plataformas digitais como WhatsApp ou Zoom. Nesse caso, a validade do ato fica condicionada ao posterior comparecimento dos nubentes e testemunhas ao Cartório para a assinatura física do livro de casamentos, na forma do Provimento nº 0392/2020-CGJ, do TJAP.
TRANSMISSÃO DE CELEBRAÇÕES NAS REDES SOCIAIS
Em períodos de pandemia as orientações são bem claras: é preciso manter o distanciamento social para evitar a propagação do COVID19. Pensando nisso iniciamos a transmissão das celebrações ao vivo por intermédio das redes sociais do cartório (YOUTUBE, FACEBOOK e ISTAGRAM).
Se desejar a transmissão do seu casamento através das redes sociais do cartório é necessário apresentar o termo de autorização de imagem que poderá ser baixado aqui em nosso site. O termo deve ser apresentado no momento da habilitação. Ou se preferir, basta informar à um dos nossos colaboradores, no momento da sua habilitação, que deseja que o casamento seja transmitido. Para as transmissões não será cobrado nenhum valor adicional, tão pouco contratação de qualquer profissional.
Para nubentes estrangeiros será necessário apresentar os documentos indicados no checklist disponibilizado abaixo.
Caso precise apostilar e/ou registrar em títulos e documentos seus documentos estrangeiros para ter validade no Brasil podemos te ajudar.