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Nascimento

O QUE É?

O registro civil de nascimento é feito uma única vez em livro específico do cartório. A certidão de nascimento é o documento que a pessoa recebe e que tem todos os dados do registro, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação. O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534-1997).

Fonte: Arpen São Paulo

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Nascimento (Hospital/Casa de Saúde)
Nascimento (Fora de Hospital/Casa de Saúde)

Serviços Oferecidos

Registro Tardio de Nascimento

Instituído pelo provimento 28 do Conselho Nacional de Justiça, o registro de nascimento será tardio quando realizado após o prazo estabelecido no artigo 50 da Lei de Registros Públicos (6.015/73).

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Formulários para Registro Tardio de Nascimento

Suposto Pai Provimento 16 CNJ

Instituído pelo provimento 16 do conselho nacional de justiça, permite que seja apontado o suposto Pai de pessoas que já se acharem registradas sem a paternidade estabelecida.

QUEM DEVE COMPARECER AO CARTÓRIO?

Para indicação do suposto Pai, em sendo o filho menor de idade (menor que 18 anos) é necessária à presença da mãe no cartório e apontar o suposto pai.

Para a indicação do suposto Pai, por filho maior de idade (maior que 18 anos) a indicação do suposto pai será realizada pelo próprio filho, sendo dispensada à presença da mãe no cartório.

Para indicar o suposto Pai basta o interessado se dirigir a qualquer cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, preencher o requerimento fornecido. Deverá, ainda, ser apresentada a certidão de nascimento na via original. Caso não possua mais a sua certidão de nascimento, podemos ter ajudar, basta clicar aqui que faremos uma consulta via central nacional de registro civil.

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Requerimento de Suposto Pai

Reconhecimento Espontâneo de Paternidade

Instituído pelo provimento 16 do conselho nacional de justiça, permite que a paternidade seja declarada, a qualquer tempo, perante o Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais. Devem comparecer ao cartório o Pai que declara a paternidade e a mãe, caso o filho reconhecido seja menor de idade (menor de 18 anos).

Caso o filho que será reconhecido for maior de idade (maior de 18) a presença da mãe é dispensada.

O reconhecimento da paternidade pode ser feito por documento público ou particular, caso prefira, existe um modelo que poderá ser preenchido e assinado pelos dois.

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Formulário para o Reconhecimento Espontâneo de Paternidade

Paternidade e/ou Maternidade Socioafetiva Provimento 63 e 83 CNJ

Instituído pelos provimentos 63 e 83 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite o reconhecimento do vínculo paterno ou materno com base no afeto e não apenas pelo laço sanguíneo, biológico.

QUEM PODE REQUERER?

O pretenso pai ou mãe socioafetivo maiores de 18 anos;
NÃO podem fazer o reconhecimento socioafetivo: IRMÃOS E ASCENDENTES;
ATENÇÃO: O pretenso pai ou a pretensa mãe deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Documento oficial de identificação com foto (original e cópia) do pai ou mãe socioafetiva, reconhecido e pais biológicos;
Certidão de nascimento do filho (original);
Comprovação do vínculo afetivo: a paternidade ou maternidade socioafetiva deve ser estável e deve estar exteriorizada socialmente (posse de estado de filho). (art. 10-A,caput e §1º do Provimento 63 da CNJ, incluído pelo Prov. 83 da CNJ). Para comprovar o requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos. Podendo juntar documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade familiar; vínculo de conjugabilidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida (art.10-A, §2º do Provimento 63 da CNJ, incluído pelo Prov. 83 da CNJ).
Certidão de nascimento e/ou casamento do pretenso pai ou mãe socioafetivo para inclusão correta dos ascendentes no registro do reconhecido,
Preenchimento correto e completo do TERMO DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA disponível no cartório, o qual deve ser assinado perante o Oficial.

QUEM DEVE ASSINAR O TERMO DE RECONHECIMENTO?

RECONHECIDO MAIOR DE 12 E MENOR DE 18 ANOS devem assinar o termo; b) PAI e a MÃE QUE CONSTAM NO REGISTRO; c) pretenso PAI ou MÃE SOCIOAFETIVA,
RECONHECIDO MAIOR DE 18 ANOS: SOMENTE O RECONHECIDO e o pretenso PAI ou MÃE SOCIOAFETIVO.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Na falta da mãe ou do pai biológico do menor, na impossibilidade de manifestação válida destes ou do filho, quando exigido, o caso será apresentado ao juiz competente nos termos da legislação local (Art.11, §6º, do Provimento 63 da CNJ);
Suspeitando de fraude, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida sobre a configuração do estado de posse de filho, o registrador fundamentará a recusa, não praticará o ato e encaminhará ao juiz competente nos termos da legislação local (Art.12, do Provimento 63 da CNJ),
Atendidos os requisitos para o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, o registrador encaminhará o expediente ao representante do Ministério Público para parecer Conclusivo ( art. 11§ 9 do Provimento 63 da CNJ, incluído pelo Provimento 83 da CNJ).

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Termo de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva

Alteração de Prenome e Sexo

Pessoas transexuais que desejam alterar o nome e gênero de registro em sua documentação de nascimento pelo nome social podem procurar diretamente, sem a presença de advogado ou defensor público, qualquer cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) do Brasil para fazer a mudança.

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Requerimento de Alteração de PRENOME e GÊNERO


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Será feita uma análise dos documentos enviados.
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