Notificação Extrajudicial
Notificação Extrajudicial é a forma mais segura de tornar alguém conhecedor de algum fato ou ato. É notificação é entregue a pessoa que passa – de forma incontestável – a conhecer o teor daquela notificação não podendo alegar desconhecimento, caso seja submetido a alguma sanção ou descumpra suas obrigações e responsabilidade.
Tem caráter personalíssimo, isto é, a única pessoa que pode receber a notificação extrajudicial é a própria pessoa a quem é destinada.
Ela sempre acompanhará um registro e não possui uma forma pré-determinada, podendo ser utilizada de diversas formas, porém existem alguns requisitos que precisam estar presentes:
Nome e endereço completo da pessoa a ser notificada;
Descrição do tema da notificação e providências que o notificado deverá tomar, prazo para cumprimento das solicitações e as medidas que serão tomadas em caso de não cumprimento das responsabilidades estipuladas;
Data e assinatura do solicitante;
A entrega da notificação no endereço fornecido por quem busca o serviço é de responsabilidade do Tabelião, que poderá diligenciar no endereço informado por no máximo três vezes, afim de localizar o notificado. No caso de recusa no recebimento da notificação extrajudicial, o tabelião formalizará tal ato.
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Checklist para Notificação Extrajudicial
Solicitação da Notificação Extrajudicial