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Ata Notarial

A ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Ela pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.

Fonte: Anoreg/BR

Serviços Oferecidos

Autenticações de documentos extraídos via rede mundial de computadores

Ata utilizada para certificar algumas informações que podem ser encontradas na rede mundial de computadores, como por exemplo o CPF do usuário que necessita realizar algum serviço na serventia e que não esteja portanto o seu documento. Neste caso, o Tabelião ou seu preposto pode acessar o site da receita federal do Brasil, localizar o CPF do usuário e fazer a ata notarial de autenticação dos documentos extraídos da internet.

Mídia Social (Facebook | Twitter | WhatsApp)

O Tabelião ou seu preposto certifica o conteúdo de mensagens e o número da conta emissora. No caso de ata notariais de conteúdos de redes sociais como o Facebook ou semelhantes, o perfil solicitado é acessado diretamente pelo computador da própria serventia afim de verificar o conteúdo lá publicado. Muito utilizada em mídias sociais como Facebook, Twitter, WhatsApp, Skype, etc.).

Diálogo Telefônico ou Áudio

O É a transcrição fidedigna do diálogo. E prova o conteúdo do diálogo entre os interlocutores da conversa.

Presença em Diligência

Ocorre quando há a necessidade do Tabelião ou seu preposto de sair da serventia para ir até determinado local e descrever, de forma imparcial, aquilo que vê, sente e ouve. Prova o conteúdo de situações em geral. É possível de ser utilizada por exemplo: para verificação física de um do imóvel quando do término de um contrato de aluguel; verificação a paralização por greve; estado de animal abandonado, entre outras.

Usucapião

Trata-se de documento público, obrigatório, no procedimento da usucapião extrajudicial. A finalidade desta ATA é atestar o tempo de posse do requerente e seus antecessores. A presença do advogado é dispensável nesta etapa do processo.


INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Todos os documentos deverão ser enviados no formado PDF e de forma legível.
Será feita uma análise dos documentos enviados.
O envio dos documentos em formato digital não substitui a apresentação dos originais no momento da ida até a Serventia.
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