Óbito
O registro de óbito está previsto nos artigos 80 e seguintes da Lei de Registos Públicos (6.015/73).
O registro poderá ser realizado no local onde ocorreu o óbito ou no local da residência do falecido.
Importante: além da documentação necessária, as informações abaixo são obrigatórias. Caso queira o formulário poderá ser baixado, preenchido e enviado com as demais documentações no formato PDF.
Se deixou filhos (se positivo informar o(s) nome(s) completo(s) e a(s) idade(s));
Se deixou bens a inventariar;
Se era servidor público estadual;
Se era eleitor;
Se deixou testamento conhecido;
Local do sepultamento (nome e endereço completo), se já ocorreu ou se ainda ocorrerá.
Se você não possui mais a certidão de casamento ou a de nascimento do falecido, podemos te ajudar. Basta clicar aqui que faremos a busca para você.
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Formulário para Registro de Óbito
Check List do óbito
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Deve ser registrado o óbito no prazo inicial de 24 horas prorrogado por até 15 dias a contar da data do óbito. A partir do 16º dia será registrado como óbito tardio, conforme orientação da Juíza Corregedora permanente do Amapá em reunião com os Oficiais de Registro de Pessoas Naturais de Macapá, Defensoria Pública de Ministério Público do Amapá.
O procedimento será o mesmo utilizado para o registro tardio de nascimento, contido no provimento 28 do CNJ.
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Checklist para o Registro Tardio de Óbito
Formulário para o Registro Tardio de Óbito