Receber Dívida
Caso você seja o credor de uma dívida e deseja recebe-la, a melhor forma é utilizando o protesto. Estudos recentes sugerem uma recuperação de valores na casa do 65%. O protesto é eficiente, seguro e gratuito para o credor da dívida.
Para protestar uma dívida é necessário apresentar o requerimento para protesto e anexar o título (documento que comprove a dívida), e, lembre-se, a dívida precisa estar vencida para que seja possível protestá-la.
Após a apresentação do requerimento e do título o tabelião de protestos fará uma análise formal do título, certificando que o mesmo possui as características de um título protestável. Vale ressaltar não é da responsabilidade do tabelião saber a origem desta dívida; até mesmo se o endereço CPF e/ou CNPJ apresentado estão corretos, porque tais obrigações recaem ao apresentante do título que será protestado. Por isso, aconselhamos que os dados apresentamos sejam confirmados.
Estando o título em ordem, seguirá o protocolo do título.
Após o protocolo o Tabelião de Protesto cuidará de intimar o devedor para que efetue o pagamento da dívida em três dias.
Caso não seja possível localizar este devedor a intimação será realizada via Diário de Justiça Eletrônico.
Após a intimação o devedor poderá pagar a dívida em três dias antes de lavrado o protesto. Ele poderá procurar diretamente o credor e ajustar o pagamento, ocasião em que o credor fará a retirada do título (neste caso haverá cobrança de emolumentos) ou o devedor poderá procurar o cartório efetuar o pagamento (via boleto), não sofrendo, portanto, nenhum tipo de restrição.
Caso você possua um documento e deseja protestá-lo mas não sabe se o documento pode ser protestado, envie-nos um cópia do documento no formulário ao lado, anexando a imagem do documento (PDF) que verificamos se o mesmo está formalmente apto a ser protestado e entraremos em contato com você o quanto antes.