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Cancelar Protesto

DO CANCELAMENTO DO PROTESTO

Escoado os três dias e não sendo o protesto retirado (desistência), sustado judicialmente ou paga a dívida, o protesto será lavrado.

Após a lavratura do protesto a dívida não poderá mais ser paga diretamente no cartório.

O devedor deverá procurar o credor da dívida diretamente e ajustar as formas do seu pagamento.

O Cancelamento do protesto deve ser solicitado diretamente no Tabelionato (Cartório) de Protesto de Títulos onde foi registrado o protesto, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento original (onde conste a anotação do protesto feito pelo cartório: número de registro, folhas e livro), pagos os emolumentos, custas e demais despesas devidas ao estado/tabelião.

Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado será exigida a declaração (carta) de anuência emitida pelo credor originário ou por endosso translativo.

SÃO REQUISITOS DA CARTA DE ANUÊNCIA

A denominação “Declaração ou Carta de Anuência”;

Qualificação completa do credor e endereço;

Descrição perfeita e completa do título ou documento protestado (espécie, valor, data de emissão, data de vencimento e número do mesmo), e se possível, ainda, o número de seu protocolo, o livro, a folha e o cartório em que fora lavrado o protesto;

Nome e nº do documento do devedor (CPF/CNPJ);

Menção à efetiva quitação da dívida ou outro motivo autorizado por lei e declaração de que o credor não se opões ao cancelamento do protesto. Caso necessite temos um modelo de carta de anuência, basta clicar aqui;

Local e data de emissão;

Assinatura e reconhecimento de firma do declarante;

Se pessoa jurídica a carta de anuência deverá vir acompanhada do contrato social e seus últimas alterações;

As cartas de anuência poderão ser encaminhadas eletronicamente assinadas via certificado digital ICP – BRASIL (e-cpf e e-cnpj) as assinaturas terão a sua veracidade confirmada. Ou por intermédio da CENPROT.

DOWNLOAD DISPONÍVEIS

Requerimento de Cancelamento de Protesto
Carta de Anuência


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Todos os documentos deverão ser enviados no formado PDF e de forma legível.
Será feita uma análise dos documentos enviados.
O envio dos documentos em formato digital não substitui a apresentação dos originais no momento da ida até a Serventia.
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