Cancelar Protesto
DO CANCELAMENTO DO PROTESTO
Escoado os três dias e não sendo o protesto retirado (desistência), sustado judicialmente ou paga a dívida, o protesto será lavrado.
Após a lavratura do protesto a dívida não poderá mais ser paga diretamente no cartório.
O devedor deverá procurar o credor da dívida diretamente e ajustar as formas do seu pagamento.
O Cancelamento do protesto deve ser solicitado diretamente no Tabelionato (Cartório) de Protesto de Títulos onde foi registrado o protesto, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento original (onde conste a anotação do protesto feito pelo cartório: número de registro, folhas e livro), pagos os emolumentos, custas e demais despesas devidas ao estado/tabelião.
Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado será exigida a declaração (carta) de anuência emitida pelo credor originário ou por endosso translativo.
SÃO REQUISITOS DA CARTA DE ANUÊNCIA
A denominação “Declaração ou Carta de Anuência”;
Qualificação completa do credor e endereço;
Descrição perfeita e completa do título ou documento protestado (espécie, valor, data de emissão, data de vencimento e número do mesmo), e se possível, ainda, o número de seu protocolo, o livro, a folha e o cartório em que fora lavrado o protesto;
Nome e nº do documento do devedor (CPF/CNPJ);
Menção à efetiva quitação da dívida ou outro motivo autorizado por lei e declaração de que o credor não se opões ao cancelamento do protesto. Caso necessite temos um modelo de carta de anuência, basta clicar aqui;
Local e data de emissão;
Assinatura e reconhecimento de firma do declarante;
Se pessoa jurídica a carta de anuência deverá vir acompanhada do contrato social e seus últimas alterações;
As cartas de anuência poderão ser encaminhadas eletronicamente assinadas via certificado digital ICP – BRASIL (e-cpf e e-cnpj) as assinaturas terão a sua veracidade confirmada. Ou por intermédio da CENPROT.
DOWNLOAD DISPONÍVEIS
Requerimento de Cancelamento de Protesto
Carta de Anuência