Fundação
Uma Fundação é, em síntese, um patrimônio destinado a um fim de interesse público ou social que adquire personalidade jurídica, na forma da lei civil. É, segundo o Código Civil, uma pessoa jurídica, assim como as sociedades civis e associações.
Por definição legal trata-se de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se forma a partir de um patrimônio deixado (no caso de testamento) ou extraído (escritura pública) de seus instituidor e/ou instituidores, e servem a um objetivo específico de interesse público. Comumente utilizadas na criação de fundações que realizam trabalhos filantrópicos e assistencialistas.
A sua criação abrange quatro etapas, quais sejam: afetação, elaboração do estatuto, aprovação e registro.