DÚVIDAS FREQUENTES

Acompanhe as principais dúvidas de nossos cliente.

Registro Civil - Nascimento

Quais os documentos necessários para o registro de Nascimento?
Para registro de Nascimento se faz necessário a apresentação dos seguintes documentos:

- RG e CPF dos pais, Declaração de Nascido Vivo (DNV), Comprovante de endereço e Certidão de Casamento se os pais forem casados civilmente ou Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio, caso a mãe seja divorciada.
O que é 1ª ou 2ª via de certidão? Qual a diferença?
A 1ª via de uma certidão é expedida apenas no momento em que se é registrado o nascimento, casamento ou óbito, e o cidadão consegue fazê-la somente no cartório. Após o cartório realizar o procedimento, é entregue ao cidadão o documento que comprova o registro. Este documento é a primeira certidão.

Caso o cidadão necessite de uma nova cópia oficial da certidão, pode-se solicitar uma 2ª via deste documento, diretamente no cartório ou através do nosso site.
O que é averbação?
É o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita já apropriada para este fim. Por exemplo, caso uma pessoa for casada e decidir posteriormente pela separação, seus registros de nascimento e casamento receberão a averbação de alteração do seu estado civil, passando de casado para separado.
A certidão de nascimento e de óbito são pagas?
As primeiras certidões serão gratuitas. Após a emissão da primeira certidão as demais certidões serão pagas conforme a Lei dos Emolumentos do Tribunal de Justiça do Amapá.
Onde posso registrar o meu filho(a)?
O registro de nascimento pode ser efetuado no local do nascimento da criança ou no local da residência de seus pais.
Existe um prazo legal para fazer o Registro de Nascimento?
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante. Além do prazo quando a mãe declara o nascimento, prevê a lei outra hipótese de ampliação: quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior de 30 km da sede da serventia. Nesse caso o prazo é prorrogado em até três meses (artigo 50 da Lei 6.016/1973). Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas a serventia da circunscrição da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973.
O pai precisa comparecer na hora do registro de nascimento da criança?
Pais casados: A declaração para o registro pode ser feita apenas por um dos genitores quando o pai for casado com a mãe. A maternidade é sempre certa, enquanto a paternidade decorre de ato reconhecimento ou da presunção legal relativa de paternidade pelo casamento (180 dias após o casamento e até 300 dias após a dissolução da sociedade conjugal).

Pais solteiros: Quando os pais não forem casados, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou por meio de uma procuração especial, a fim de que seus nomes constem como genitores do registrando. Outra opção é o comparecimento de apenas um deles, mas com declaração de reconhecimento de paternidade (pelo pai) ou anuência à efetivação do registro (pela mãe), exigido o reconhecimento de firma.
O meu filho nasceu em casa, eu posso registrá-lo?
Quando o parto ocorrer em domicílio, além dos documentos pessoais, deverão comparecer ao ato de registro, duas testemunhas maiores, e que tenham conhecimento do parto. As pessoas que podem declarar o nascimento são:

- O pai ou a mãe;
- O parente mais próximo, sendo maior;
- O médico ou a parteira que assistiu ao parto;
- O administrador do hospital onde ocorreu o parto;
- Pessoa idônea, que tiver assistido ao parto, se este não ocorreu nem no hospital nem na residência da mãe;
- A pessoa encarregada da guarda do registrando.
Tenho menos de 16 anos e tive um filho, o que devo fazer para registrar o meu filho?
Caso a mãe seja menor de 16 anos esta deverá comparecer acompanhada de seus pais ou representante legal quando do registro de nascimento. Quando o pai for menor de 16 anos a declaração de nascimento só poderá ser efetivada com autorização judicial.
Registrei o meu filho e me arrependi do nome, eu posso alterar?
Não. Após o registro realizado não é mais possível alterar o nome da criança diretamente no cartório. A única forma será mediante uma ação judicial para esta finalidade.
Como faço para solicitar segunda via de registro de nascimento, óbito ou casamento?
A pessoa pode solicitar a segunda via de três formas:

- Diretamente no cartório onde pertença o registro;
- No cartório da cidade onde mora, desde que o mesmo esteja habilitado a solicitar o documento pela Central de Registro Civil;
- Direto no site da Central de Registro Civil: https://registrocivil.org.br , onde o cliente solicita e pode receber a certidão de forma virtual ou impressa, podendo escolher receber em casa ou retirar no cartório mais próximo;
- obs.: O valor da certidão varia de estado para estado, onde o valor é estipulado pelos Tribunais de Justiça.
É possível registrar uma criança contendo somente as certidões de nascimento dos pais?
Não é possível, pois a lei de registros públicos cita que é necessário a apresentação de um documento de identificação oficial com foto dos pais para registro de nascimento. A certidão de nascimento poderá ser utilizada caso haja alguma divergência de informação que conste no documento com foto e precise confirmar.

Registro Civil - Casamento

Como funciona o processo de casamento civil?
O casamento civil é divido em duas partes:

- Habilitação de Casamento: Momento em que os noivos comparecem em cartório, juntamente com duas testemunhas e portando os documentos necessários para iniciar o processo. Estando aptos será emitido o Edital de Proclamas que deve ser publicado em um jornal de grande circulação ou no Diário da Justiça Eletrônico para que a população saiba que os noivos pretendem casar e possam manifestar possível impedimento legal. Após o prazo de 15 dias e não havendo manifestação contrária e liberado o processo pelo juiz de paz.

- Cerimônia de Casamento: Após os trâmites necessários os noivos comparecem com as duas testemunhas para oficializar a união em um dia e horário agendado.

- Obs.: No período de pandemia os noivos tem a opção de realizar a cerimônia presencial, com número restrito de pessoas (04) ou pode realizar a mesma de forma virtual, através de reunião no aplicativo ZOOM ou em um grupo no aplicativo WhatsApp.
Quais os documentos para Habilitação de Casamento?
Para Habilitação de Casamento se faz necessário apresentar os seguintes documentos:

- NOIVOS SOLTEIROS: certidão de nascimento, documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc), CPF e comprovante de residência (No nome dos noivos, individual). Caso esteja em nome de terceiros, apresentar auto declaração (Firma reconhecida em Cartório), anexo o comprovante de residência atualizado enviado pelos correios.

Obs.: Menores de 18 anos e maiores de 16 deverão estar acompanhados pelos pais munidos com RG e CPF.

- NOIVOS DIVORCIADOS: certidão de casamento com averbação do divórcio, partilha de bens do matrimônio anterior, documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc), CPF e comprovante de residência (No nome dos noivos, individual). Obs.: se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação total de bens, nos termos do artigo 1.641, I c/c artigo 1.523, I e III, do Código Civil Brasileiro).

- NOIVOS VIÚVOS: certidão de casamento, certidão de óbito do ex-cônjuge, inventário de bens do matrimônio anterior, documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc), CPF e comprovante de residência (No nome dos noivos, individual).

Registro Civil - Óbito

Quais os documentos necessários para o registro de Óbito?
Para registro de Óbito se faz necessário a apresentação dos seguintes documentos:

Do declarante:

Documento Oficial com foto e CPF;

Do(a) Falecido(a):

Declaração de óbito (D.O), na via amarela;
Certidão de nascimento (se solteiro);
Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado, viúvo);
Reconhecimento de União Estável por escritura ou judicialmente (se casado, separado, divorciado, viúvo);
Cédula de identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Documentos adicionais (facultativos):
Carteira de Trabalho (CTPS);
Título de Eleitor;
Cartão PIS/PASEP
Após o prazo de 15 (quinze) dias o registro de Óbito é cobrado alguma taxa?
Não é cobrado taxa, desde que o declarante possua em mãos a Declaração de Óbito (D.O) original e que não esteja extraviada.

Atos Eletrônicos (e-notariado)

Como obter meu certificado digital e-notariado?
Vá até um tabelionato de notas credenciado como Autoridade Notarial, com seu documento de identidade e comprovante de endereço, e solicite gratuitamente a emissão de seu certificado digital e-notariado. Após sua identificação presencial e conferência dos documentos, o tabelião emitirá seu certificado digital que ficará residente em seu celular. Ou poderá fazer a emissão do seu certificado e-notarial de maneira totalmente remota, dispensando a presença do usuário no cartório. Para isso será obrigatória a realização de uma videoconferência.
Onde posso utilizar o meu certificado digital e-notariado?
Você assina documentos particulares na plataforma do e-notariado e os atos notariais que exigem sua assinatura, por exemplo, procurações.
O certificado digital e-notariado tem data de validade?
Sim, a validade do certificado é de 3 anos. Quando estiver perto de expirar, você deverá solicitar um novo em um tabelionato de notas.
Como proceder se trocar meu celular onde está o certificado digital?
Se você perder seu celular, comunique imediatamente o tabelionato de notas emissor para que faça a revogação de seu certificado, ou seja, será cancelado definitivamente. Se trocou seu aparelho celular, vá até o tabelionato de notas emissor e solicite um novo certificado digital.

Protesto

Como faço para emitir a Certidão de Protesto?
Informar CPF/CNPJ e o nome a ser consultado.

Certidão de Protesto (5 anos): R$ 83,53

Certidão de Protesto (10 anos):R$ 99,44

OBS: SERÁ COBRADO O VALOR DE R$ 2,00 POR CADA RESTRIÇÃO ENCONTRADA.
Como posso fazer para consultar um título?
Informar CPF ou CNPJ do devedor.
Até quando posso pagar o boleto?
Você tem 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da intimação.
Como cancelar o protesto? Quais os documentos?
A) Apresentar o INSTRUMENTO DE PROTESTO Original (esse documento é entregue ao credor assim que o protesto é lavrado. Se já negociou a dívida junto ao credor, solicite que te seja entregue esse documento); ou

B) Apresentar CARTA DE ANUÊNCIA do credor, concordando com o cancelamento do Protesto. A carta de anuência deve estar com firma reconhecida ou ser enviada por meio eletrônico assinada digitalmente. Se o credor for Pessoa Jurídica, devem ser encaminhados também os atos constitutivos, com alterações, para que possamos verificar se quem assinou a carta de anuência tem poderes para isso.

OBS: A Carta de Anuência pode ser enviada eletronicamente pelo Credor pelo site oficial: https://site.cenprotnacional.org.br/

C) Pagamento dos emolumentos para cancelamento. Solicite o valor.
Quais as formas de pagamento?
O pagamento pode ser efetuado no cartório, transferência ou depósito.

Registro de Pessoa Jurídica

O que se registra no cartório de registro civil das pessoas jurídicas?
Nos cartórios de pessoas jurídicas são registradas as sociedades civis sem fins lucrativos, como grupos comunitários, organizações femininas, organizações religiosas, associações profissionais, sindicatos, grupos de autoajuda, movimentos sociais, sociedades simples.
O que é necessário apresentar para fazer o 1º Registro em Pessoa Jurídica?
Requerimento: conforme provimento nº. 61/2017-CNJ;

Ata de Fundação: Contendo a aprovação da fundação, do estatuto e a eleição e posse da 1ª diretoria da entidade, somente com o nome completo dos membros da diretoria;

Lista de Presença da Referida Assembleia de Fundação;

Relação dos Sócios Fundadores;

Relação Qualificativa dos Membros da Diretoria com os Seguintes dados: Cargo que exerce na diretoria, nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, endereço completo, endereço eletrônico, CI-RG e CPF; (apresentar cópias do RG e CPF)

ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE: em 02 (duas) vias originais, rubricado em todas as folhas pelo Presidente e pelo Advogado com o número da inscrição da OAB.

CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO: expedida pelo 1º e 2º Ofício desta comarca.
Como fazer uma alteração em uma entidade registrada em cartório?
A alteração se dará através do registro de averbação, onde ali constarão as mudanças desejadas. O registro desse documento deve ser feito no cartório de pessoas jurídicas onde a mesma foi registrada.
Como solicitar a extinção de um registro de pessoa jurídica?
Requerimento conforme provimento nº. 61/2017-CNJ;

Ata da Assembleia ou Distrato que dissolveu a entidade, contendo o destino do seu patrimônio (se houver), devidamente rubricada e assinada pelo Presidente e Secretário, contendo o visto de um advogado com seu número de inscrição na OAB, conforme Artigo 1º, parágrafo segundo, Lei nº.8.906/94 e Lista de Presença, da referida ata;

Certidões Negativas:

– Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal e INSS.
Por que solicitar a certidão de negativa de Pessoa Jurídica?
A certidão negativa, é a confirmação que não há registros em nome da entidade em que pretende registrar.

Registro de Títulos e Documentos

O que pode ser registrado em títulos e documentos?
Diversos documentos considerados importantes podem ser registrados, para simples conservação e prova da existência do mesmo ou da obrigação. O registro tem o mesmo valor do original e sem data de validade, conferindo seguro ao documento verdadeiro.
Qual a importância de registrar um documento em títulos e documentos?
O registro permite a emissão de certidão do documento, a qualquer momento e terá o mesmo valor do documento original, propiciando garantia para aqueles que buscam esse tipo de serviço.
Como realizar uma notificação extrajudicial?
A notificação não tem um texto padrão, o conteúdo pode ser escrito livremente, a mesma deve conter o endereço completo do notificado e informar prazos.

Após a realização da diligência o Cartório emitirá uma certidão relativa à notificação.
Para que serve o registro de um pet?
É uma forma de proteger o(a) seu(sua) filho(a) de quatro patas, afinal será realizado um registro em cartório de títulos e documentos o que dará a devida publicidade das informações e segurança jurídica acerca da identidade dos guardiões e/ou tutores do animal; sem falar na possibilidade de solicitar certidões do registro a qualquer tempo. Além disso é bastante útil para várias situações, dentre elas destacamos as seguintes: perda, furto ou roubo do seu animalzinho; em caso de um possível litígio judicial em que se discute a posse/guarda ou mesmo a propriedade do PET.
Quais documentos deve apresentar para fazer o registro de pet?
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1) Requerimento preenchido e assinado pelos donos ou tutores do PET;

2) Documentos pessoais dos tutores;

3) Comprovante de residência e/ou declaração de residência;

4) No preenchimento da declaração no campo “nome do PET” você pode inserir seu sobrenome; (opcional)

5) É necessário adicionar 2 fotos recentes do animal, uma 3×4 de perfil e outra que mostre o corpo do animal por inteiro;

6) Caso o animal seja silvestre, é necessária à apresentação de autorização do IBMA. Não sabe se o seu animal é silvestre ou doméstico?

Tabelionato de Notas

Como é definido o valor de cada ato?
Os valores são estabelecidos por lei estadual, acrescido de impostos municipais. Em alguns casos a taxa pode variar de acordo com o valor do bem relacionado ao ato.
O que é procuração?
Com a procuração, a pessoa interessada (outorgante) nomeia outra (procurador) para praticar determinados atos em seu nome. O documento pode ter prazo de validade ou não, de acordo com a vontade do outorgante. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.
O que é união estável?
Caracteriza-se como uma relação de convivência entre dois cidadãos, de forma pública e duradoura, com o objetivo de constituir família. Apesar de não ser necessário contrato ou documento para existir, a oficialização da relação garante direitos como pensão e herança, além de fixar o regime de bens que será adotado ao longo do relacionamento.
Como solicitar uma união estável?
Para legitimar o relacionamento, é necessário solicitar Escritura Pública de União Estável, em Cartório de Notas. Para isso, basta apresentar os documentos pessoais originais e a certidão de casamento com averbação do divórcio, caso já tenham sido casados, declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
O que é pacto antenupcial?
Trata-se de um contrato formal e solene, celebrado entre os noivos antes do casamento. O documento estabelece o regime de bens que será adotado pelo casal, caso não seja o da comunhão parcial, além de definir regras aplicáveis à relação e ao cotidiano dos noivos.
É possível desfazer união estável?
Sim. Judicialmente e extrajudicialmente. No primeiro caso, a anulação é declarada pela Justiça, por meio de processo. No segundo, é realizada no Cartório de Notas. Porém, para desfazer a união estável na serventia, é necessário que o pedido seja consensual, que os companheiros não possuam filhos menores ou incapazes e que as partes sejam acompanhadas por um advogado. Quando os conviventes não concordam com o cancelamento da união de maneira amigável, é preciso recorrer à Justiça.
Como é feito o divórcio em cartório?
Pode ser solicitado em cartório quando há consenso entre os parceiros sobre a decisão de extinguir o casamento e sobre a divisão de bens, e desde que não haja filhos menores de idade e/ou incapazes. Se este for o seu caso, você pode solicitar o divórcio diretamente no cartório com a presença de um advogado para formalizar o ato.
Como é feito o reconhecimento de paternidade?
Pode ser feito pelo pai biológico da criança. Para isso, ele e a mãe devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais e a certidão de nascimento da criança. Caso o filho a ser reconhecido seja maior de 18 anos, também deverá comparecer ao tabelionato com seus documentos pessoais.
O que é reconhecimento de firma?
É o ato no qual o interessado comparece ao Cartório e solicita o reconhecimento da assinatura em um documento. O tabelião, então, atesta que ela pertence a determinada pessoa. Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário ter “ficha de firma” aberta no respectivo Cartório, que é feita por meio da abertura de firma.
O que é autenticação de documentos?
A autenticação confere a uma cópia de documento a mesma validade do original, certificando que as informações presentes na cópia não possuem alteração.
Como é feita a partilha da herança sem testamento?
Nos casos em que o destino dos bens não é descrito pela pessoa falecida, é necessário solicitar o inventário em Cartório de Notas. O procedimento é utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
O que é testamento?
É o ato pelo qual alguém manifesta seus desejos em relação aos bens e ações que devem ser realizadas após sua morte. O documento pode ser utilizado para determinações patrimoniais, como indicar uma pessoa que não faz parte da linha de sucessão; e não-patrimoniais, como o reconhecimento de um filho ou informar que uma relação era concebida sob regime de união estável.
O que é usucapião?
É modalidade de aquisição de propriedade a partir do tempo de posse sobre o bem, móvel ou imóvel. O procedimento da usucapião deve ser proposto pelo atual possuidor do imóvel, desde que a posse se configure de forma consensual, pacífica e principalmente ininterrupta. O ato deve basear-se na modalidade e ser acompanhado por um advogado.
Como solicitar a usucapião no Cartório de Notas?
É necessário solicitar a lavratura de ata notarial com informações sobre o tempo de posse sobre o terreno e quais foram os proprietários antecessores. A partir disso, é necessário reunir informações do imóvel, certidões negativas do interessado e apresentar ao atual proprietário. Em caso de concordância, deve apresentar o pedido em cartório de Registro de Imóveis que registrou o imóvel e aguardar a análise do oficial.
O que é escritura de doação de bens?
É uma alternativa para quem pretende deixar bens aos herdeiros, de forma segura, econômica e tranquila. Para beneficiar uma pessoa ou instituição de caridade com determinado bem, móvel ou imóvel, é necessário oficializar a doação do patrimônio por meio de escritura, em Cartório de Notas.
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