Pagamento de Dívida
Após a intimação realizada pelo tabelionato de protestos (que poderá ser por intimação física ou por edital), o devedor tem um prazo de 3 (três) dias úteis para efetuar o pagamento.
Vale ressaltar que a contagem deste prazo ocorre da seguinte maneira: é excluído o dia em que é realizada a intimação ou o dia em que é publicado o edital, iniciando-se a contagem a partir do primeiro dia útil. Por exemplo, se a intimação ocorreu na segunda-feira, a contagem dos três dias ocorrerá na terça-feira escoando-se na sexta-feira. Outro exemplo, se a intimação foi recebida numa sexta-feira, o prazo para o pagamento terminará na quarta-feira.
Após a intimação cabe ao devedor as seguintes opções:
ANTES DE TERMINAR O PRAZO DOS TRÊS DIAS
Cabe ao devedor procurar o credor e negociar os termos do pagamento da dívida. Estando a dívida negociada o CREDOR irá fazer a retirada (desistência) do protesto. Atenção, uma vez protocolizado o título o cartório já faz jus no recebimento dos emolumentos respectivos aos atos já praticados. Isto posto, a desistência gera custas aos CREDOR. Por isso é interessante o credor verificar quais serão estes custos e, conforme for, repassá-los ao devedor no momento em que for negociar o pagamento. Títulos apresentados via CRA encaminham a ordem de retirada por meio eletrônico.
DA SUSTAÇÃO JUDICIAL
Utilizada no caso do devedor discordar dos termos da dívida apresentada à protestos. A sustação judicial necessita da movimentação da máquina do judiciário pra que ordene a sustação, mediante Medida Cautelar de Sustação de Protestos.
Os títulos ou documentos de dívida cujo protesto tiverem sido judicialmente sustados permanecerão no Tabelionato (Cartório) à disposição do respectivo Juízo, só podendo ser pagos, protestados ou retirados mediante ordem judicial.
DO PAGAMENTO EM CARTÓRIO
O título poder ser quitado, evitando o protesto, dentro do prazo constante na intimação (três dias), onde serão pagos: o valor reclamado, os emolumentos, custas e demais despesas devidas ao estado/tabelião, na forma e valores previstos em lei, válida para todos os tabelionatos de protesto do Estado.
No Amapá o pagamento é realizado via boleto bancário. O devedor deve buscar o cartório para que seja emitido o boleto.